Quais os direitos do funcionário ao pedir demissão?

Muitas dúvidas surgem de funcionários e empresas querendo saber quais os direitos trabalhistas do funcionário que pede demissão ou “pedir a conta”.
Pois bem, alguns fatores precisam ser analisados antes de responder a essa pergunta.
Primeiro, é preciso analisar o tipo de contrato de trabalho a que o funcionário está submetido.
Ou seja, se o contrato for por prazo determinado, contrato de experiência ou por prazo indeterminado.
Então vamos lá.
Se o contrato for por tempo determinado (isso você consegue verificar na sua Carteira de Trabalho – ou seja, a empresa deve ter anotado isso quando você iniciou seu trabalho), que é aquele contrato que a empresa contrata o funcionário para trabalhar por um certo período de tempo, muito comum em épocas de final de ano, em que há um maior fluxo de trabalho em razão das festas de final de ano.
Nesse tipo de contrato o trabalhador já sabe quando o seu contrato findará então o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; gratificação natalina proporcional e liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.

Se o contrato de experiência (é aquele que é estabelecido um período de teste tanto para o empregador quanto para o funcionário, o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas duas vezes).
Nesse tipo de contrato se o término ocorrer no prazo fixado pela empresa o funcionário terá direito a receber saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS. Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.
Caso o funcionário peça demissão antes do término do contrato terá direito ao saldo de salário e o recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

Contrato por prazo indeterminado:
Os direitos serão: 13º proporcional, saldo de salário, férias (proporcional ou em dobro) + 1/3.
Qual o tempo do Aviso Prévio? Você deve avisar a empresa que pretende sair com antecedência. E deverá ficar na empresa por 30 dias se o salário for pago quinzenal ou mensal e 8 dias quando receber forma semanal.
Pode ser que o empregador o dispense do cumprimento do aviso, nesse caso lhe pagará o valor do salário como se estivesse trabalhando.
Esses são os direitos se o trabalhador pedir demissão, ou “a conta” no termo mais informal.

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