Gravidez e estabilidade!

A confirmação de gravidez, mesmo durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade no emprego de cinco meses após o parto.
Então, mesmo que a colaboradora esteja cumprindo o aviso em casa, tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto podendo ser dispensada somente após esse período.
Caso ela for dispensada durante o aviso ou dentro deste período de estabilidade, ela poderá solicitar judicialmente a reintegração ao posto de trabalho.
Essa reintegração só não ocorre:
1 – se a empregada não quiser;
2 – se houver desgaste entre a relação entre empregadora e empregado;
3 – se a empregada já estiver sido desligada da empresa e esse período de cinco meses já estiver escoado.
Nesses caso, da empregada pode requerer na justiça a indenização correspondente aos salários referentes a estes cinco meses, em substituição ao salário que receberia no período da estabilidade.
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