Economia de Plataforma, você conhece?

A denominada economia compartilha ou economia sob demanda ou ainda economia de plataforma, que são nada menos do que ifood, uber, rappi, entre outros.
Esse tipo de economia está alterando de forma disruptiva, ou melhor, provocando uma verdadeira ruptura nos padrões e modelos anteriormente vigentes.
Hoje já não conseguimos mais nos relacionarmos sem internet, smartphones, smartwatches, sendo estes uma extensão de nossa vida.
Na economia de plataforma o valor econômico é subsidiário, sendo que os valores sociais, de relacionamento, intelectuais, profissionais, emocionais passam a ser mais importantes, ou seja, a experiência do cliente.
Mas o que Direito do Trabalho tem a ver com essa nova economia?
Ora, nessa nova economia muitos trabalhadores trabalham sob demanda, ou seja, as plataformas disponibilizam serviços, em que um terceiro, denominado de parceiro, irá fazer a entrega destes serviços, de forma “on-line” ou “off-line”, para quem os requereu ou seja, a maioria sendo eles consumidores
Essa forma disruptiva do modelo atual em que um trabalhador presta serviços de forma direta para uma empresa, não encontra respaldo na legislação brasileira.
Sendo que os inúmeros prestadores de serviços acabam não tendo seus direitos iguais as de um trabalhador da antiga economia, tal como 13º salário, férias, seguro desemprego, jornada de trabalho, horários, descansos regulares, faltas justificadas, isonomia salarial, meio ambiente de trabalho (periculosidade, penosidade, insalubridade), sindicalização.
Assim, cabe ao advogado entender a realidade do trabalhador e lutar para que mudanças legislativas sejam feitas a fim de garantir o mínimo dos direitos aos trabalhadores.

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