Clínica Médica pode ser processada em danos morais por violação à LGPD?

Um hospital foi condenado ao pagamento de danos morais por ter permitido acesso ao prontuário do paciente a um médico que trabalhava na instituição, mas não participou da sua assistência.
O profissional obteve o prontuário para utilizar em um processo para sua defesa em que foi questionado sua atuação como perito judicial em um processo de natureza previdenciária.
A falha do Hospital foi violar o direto do paciente aos seus dados sensíveis, o que desrespeita a sua intimidade e vida privada.
As Clínicas Médicas, médicos, cirurgiões possuem o dever legal, segundo a LGPD, de guardar o prontuário de seus pacientes, assegurando a integridade de seus registros, e a adotar os cuidados para que os dados não vazem, não sejam destruídos ou acessados por terceiros não autorizados.
Então, apesar de não se ter notícia da aplicação de multas administrativas pelo descumprimento da LGPD, importante salientar, que as clínicas médicas não estão isentas do pagamento dos danos morais na justiça, caso haja o vazamento de dados e prejuízo ao paciente.
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